segunda-feira, 9 de maio de 2022

Atraso no pagamento do salário: quais os meus direitos

O pagamento de salário por parte da empresa está entre as principais obrigações da empresa perante a lei trabalhista e o contrato de trabalho estabelecido com o funcionário.

pagamento de salário

Por ser uma das principais obrigações e estar entre um dos principais direitos do trabalhador (receber o valor de sua remuneração), envolve também o valor conferido ao serviço ou realização de determinado produto no ciclo de execução das tarefas profissionais.

Podemos também considerar que o salário é meio que permite ao trabalhador satisfazer as suas necessidades pessoais e profissionais elementares como habitação, alimentação, vestuário e desenvolvimento profissional e pessoal.

Dessa forma, o Direito do Trabalho ajuda no estabelecimento de leis e regras para a garantia do pagamento da remuneração dentro do prazo correto.

O pagamento de salário

Geralmente, o salário é pago mensalmente para o funcionário favorecido em troca de sua dedicação e atuação nos projetos laborais da empresa para a qual trabalha.

A empresa também pode estipular um prazo inferior para pagar o salário por completo ou em partes. Existem instituições que pagam o valor no período quinzenal ou semanal dependendo do acordo estipulado. Por outro lado, pagar no período superior a um mês é proibido por lei.

Quando deve ser pago?

O valor do salário mensal precisa ser pago ou depositado até o quinto dia útil do mês seguinte do mês vencido de trabalho. Quando, por exemplo, o valor do mês de trabalho é correspondente ao mês de janeiro, o valor deverá ser pago até o quinto dia útil do mês de fevereiro.

Caso o salário seja quinzenal ou semanal, o pagamento poderá ser feito até o quinto dia útil subsequente do término da quinzena ou da semana.

E se houver desrespeito?

Em caso de desrespeito ao prazo, a empresa poderá sofrer pesadas consequências. Em primeiro lugar, o salário em atraso deverá sofrer correção monetária.

A empresa poderá ser obrigada a pagar multa sobre valor total a depender do que estiver ajustado com o sindicato que representa os trabalhadores de cada categoria.

Porém, percentuais e multas poderão ser evitadas ou negociadas em caso de acordo social junto com a direção da empresa.

Mas, caso não haja acordo ou comunicação, a corporação poderá sofrer multas por parte da fiscalização do trabalho, sendo a multa revertida para os cofres públicos.

O que fazer?

Precisamos compreender que o funcionário deve honrar com todas as suas obrigações previstas no contrato de trabalho, por outro lado o pagamento do salário na data certa é um dever do empregador, apesar das dificuldades que a empresa possa estar passando.

Em todos os casos, a legislação trabalhista procura proteger o trabalhador e manter o equilíbrio em relação às leis , pois o valor inerente ao salário mensal é essencial para o trabalhador como ser humano, cidadão e profissional.

Casos de rescisão indireta

Quando o funcionário da empresa está sob essa condição, ele pode solicitar a rescisão indireta perante uma falta grave por parte da empresa em não honrar com os pagamentos.

Porém, é importante ter atenção ao detalhe que a categoria desse tipo de rescisão somente poderá ser solicitada quando os atrasos estejam sendo frequentes e não somente por um mês.

Quando o patrão atrasa o salário por mais de três meses, mesmo não sequentes, o trabalhador poderá solicitar esse tipo de rescisão. Em casos de rescisão indireta aceita, o funcionário poderá ter direito a receber:

  • 13º   salário proporcional;
  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional (caso haja);
  • Saldo do FGTS + multa de 40%;
  • Seguro-desemprego.

Além dos direitos acima, o funcionário poderá solicitar indenização financeira por danos morais, pois o atraso pode gerar constrangimentos para a vida do empregado. Em certos casos, para solicitar indenização será necessária abertura de processo judicial.

Conclusão

Consideramos o salário como um dos direitos mais fundamentais do empregado e de grande obrigação por parte da empresa. Se você precisa de orientação sobre as leis trabalhistas, fale agora com um de nossos advogados e tire todas as suas dúvidas!

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segunda-feira, 2 de maio de 2022

Banco de horas: o que é e como funciona

O banco de horas é referente a um método de compensação da jornada de trabalho que substitui o pagamento de valor adicional para cobrir as horas extras calculadas por folgas compensatórias ou redução das horas de jornada.

banco de horas

Estamos nos referindo a um modo de compensação para o funcionário pelas horas adicionais trabalhadas por ele quando solicitado pela gestão ou pelo RH da corporação.

O cálculo é semelhante ao de um banco, mas, ao invés de depositar ou retirar dinheiro, são calculados acúmulo de horas positivas (realizadas) ou negativas (devidas) pelo trabalho.

​Como funciona o banco de horas?

Sabemos que todos os funcionários possuem uma jornada mínima para cumprir, porém não são todas as jornadas que serão cumpridas de modo regular, pois há dias nos quais a jornada poderá variar para mais ou para menos conforme o acordo de contratação e o método previsto no contrato.

Na prática, as horas e minutos calculados são depositados em um banco onde haverá toda a soma de horas realizadas ou devidas. Dessa forma, o banco das horas trabalhadas calcula as horas não trabalhadas como uma espécie de dívida, e as realizadas como saldo.

Todo o cálculo funciona como uma poupança de tempo dedicado ou a ser dedicado no trabalho e na realização das jornadas.

Quando as horas são positivas e acumuladas poderão servir para serem compensadas através de folgas ou redução de jornadas, ou pagas através de um acordo prévio de horas extras.

Mas, quando a empresa decide não pagar por horas extras, ela poderá acumular as horas e, posteriormente, reduzir as jornadas dos dias ou semanas seguintes.

No caso de horas em débito, o funcionário ao invés de ser descontado de seu salário, poderá trabalhar por mais horas nos dias e semanas seguintes para recompor o trabalho.

Objetivos

Dentre os principais objetivos, esse tipo de banco ajuda as empresas e seus funcionários a flexibilizar a jornada de trabalho, evitando sobrecargas e acúmulo de horas extras.

Permite trabalhar mais em dias com maior demanda e de folgar em dias mais calmos com menor quantidade de atividades.

Previsto em lei

Esse tipo de banco e de cálculo está previsto pela lei da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo regulamentado a partir do artigo 59, afirmando que a duração de um dia de trabalho pode ser acrescida de duas horas extras, considerando acordo individual, acordo coletivo e apresentação das normas da empresa em obediência à lei.

A lei ainda prevê que cada hora excedente deve ser paga com o mínimo de 50% de acréscimo da hora normal. Também prevê que o empregador poderá ser dispensado do pagamento do acréscimo caso as horas excedentes sejam compensadas pela diminuição da jornada em outro dia.

Considerando ainda o artigo 59, no parágrafo 2, o empregador poderá ser dispensado do pagamento das horas extras conforme o acordo previsto com o funcionário.

Na prática, o funcionário não poderá trabalhar mais do que dez horas de trabalho em um único dia, no caso de uma jornada diária de 8 horas, às horas adicionais não poderão ultrapassar de duas horas.

A aplicação do banco de horas deve ter duração de até um ano conforme o acordo coletivo.

A Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista votada e aprovada durante o Governo Temer em 2017 ajudou a flexibilizar a aplicação das horas de trabalho através desse banco.

Também ajudou a gerar mais possibilidade, mais autonomia e direção para a negociação entre o empregador e o empregado.

Conclusão

Portanto é importante conhecer a lei e a aplicação desse tipo de banco, considerando também o possível acordo entre empregador e seus funcionários como forma de manter os períodos de realização das tarefas e da seleção dos ciclos de folga ou redução da jornada.

Em caso de dúvidas sobre o banco de horas e outras leis trabalhistas, fale com os nossos Advogados, teremos o maior prazer em ajudá-lo(a)!

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Atraso no pagamento do salário: quais os meus direitos

O pagamento de salário por parte da empresa está entre as principais obrigações da empresa perante a lei trabalhista e o contrato de trabal...