segunda-feira, 9 de maio de 2022

Atraso no pagamento do salário: quais os meus direitos

O pagamento de salário por parte da empresa está entre as principais obrigações da empresa perante a lei trabalhista e o contrato de trabalho estabelecido com o funcionário.

pagamento de salário

Por ser uma das principais obrigações e estar entre um dos principais direitos do trabalhador (receber o valor de sua remuneração), envolve também o valor conferido ao serviço ou realização de determinado produto no ciclo de execução das tarefas profissionais.

Podemos também considerar que o salário é meio que permite ao trabalhador satisfazer as suas necessidades pessoais e profissionais elementares como habitação, alimentação, vestuário e desenvolvimento profissional e pessoal.

Dessa forma, o Direito do Trabalho ajuda no estabelecimento de leis e regras para a garantia do pagamento da remuneração dentro do prazo correto.

O pagamento de salário

Geralmente, o salário é pago mensalmente para o funcionário favorecido em troca de sua dedicação e atuação nos projetos laborais da empresa para a qual trabalha.

A empresa também pode estipular um prazo inferior para pagar o salário por completo ou em partes. Existem instituições que pagam o valor no período quinzenal ou semanal dependendo do acordo estipulado. Por outro lado, pagar no período superior a um mês é proibido por lei.

Quando deve ser pago?

O valor do salário mensal precisa ser pago ou depositado até o quinto dia útil do mês seguinte do mês vencido de trabalho. Quando, por exemplo, o valor do mês de trabalho é correspondente ao mês de janeiro, o valor deverá ser pago até o quinto dia útil do mês de fevereiro.

Caso o salário seja quinzenal ou semanal, o pagamento poderá ser feito até o quinto dia útil subsequente do término da quinzena ou da semana.

E se houver desrespeito?

Em caso de desrespeito ao prazo, a empresa poderá sofrer pesadas consequências. Em primeiro lugar, o salário em atraso deverá sofrer correção monetária.

A empresa poderá ser obrigada a pagar multa sobre valor total a depender do que estiver ajustado com o sindicato que representa os trabalhadores de cada categoria.

Porém, percentuais e multas poderão ser evitadas ou negociadas em caso de acordo social junto com a direção da empresa.

Mas, caso não haja acordo ou comunicação, a corporação poderá sofrer multas por parte da fiscalização do trabalho, sendo a multa revertida para os cofres públicos.

O que fazer?

Precisamos compreender que o funcionário deve honrar com todas as suas obrigações previstas no contrato de trabalho, por outro lado o pagamento do salário na data certa é um dever do empregador, apesar das dificuldades que a empresa possa estar passando.

Em todos os casos, a legislação trabalhista procura proteger o trabalhador e manter o equilíbrio em relação às leis , pois o valor inerente ao salário mensal é essencial para o trabalhador como ser humano, cidadão e profissional.

Casos de rescisão indireta

Quando o funcionário da empresa está sob essa condição, ele pode solicitar a rescisão indireta perante uma falta grave por parte da empresa em não honrar com os pagamentos.

Porém, é importante ter atenção ao detalhe que a categoria desse tipo de rescisão somente poderá ser solicitada quando os atrasos estejam sendo frequentes e não somente por um mês.

Quando o patrão atrasa o salário por mais de três meses, mesmo não sequentes, o trabalhador poderá solicitar esse tipo de rescisão. Em casos de rescisão indireta aceita, o funcionário poderá ter direito a receber:

  • 13º   salário proporcional;
  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional (caso haja);
  • Saldo do FGTS + multa de 40%;
  • Seguro-desemprego.

Além dos direitos acima, o funcionário poderá solicitar indenização financeira por danos morais, pois o atraso pode gerar constrangimentos para a vida do empregado. Em certos casos, para solicitar indenização será necessária abertura de processo judicial.

Conclusão

Consideramos o salário como um dos direitos mais fundamentais do empregado e de grande obrigação por parte da empresa. Se você precisa de orientação sobre as leis trabalhistas, fale agora com um de nossos advogados e tire todas as suas dúvidas!

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